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O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, que regula os contratos de crédito a consumidores, estabelece um conjunto de direitos e deveres que visam proteger os consumidores em operações de crédito. Entre os vários artigos presentes neste diploma, o Artigo 17.º destaca-se ao abordar o Direito de Livre Revogação.
Este artigo confere ao consumidor a possibilidade de revogar um contrato de crédito sem necessidade de justificar a sua decisão, um direito crucial para garantir a liberdade e a segurança do consumidor no contexto de crédito.
Prazo para Exercício do Direito de Revogação
De acordo com o n.º 1 do Artigo 17.º, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias de calendário para exercer o direito de revogação do contrato de crédito. Este prazo é fundamental para que o consumidor possa refletir sobre as condições do contrato e reconsiderar a sua decisão de forma informada, sem qualquer pressão ou necessidade de apresentar justificações.
Início do Prazo
O prazo de 14 dias começa a contar a partir de duas possíveis datas, conforme estipulado no n.º 2:
Data da celebração do contrato de crédito (alínea a), ou
Data de receção pelo consumidor do exemplar do contrato e das informações pertinentes, referidas no Artigo 12.º, caso esta seja posterior à data da celebração do contrato (alínea b).
Esta dupla possibilidade de início do prazo garante que o consumidor tenha acesso a todas as informações relevantes antes de tomar uma decisão definitiva.
Procedimentos para a Revogação
Para que a revogação seja válida, o consumidor deve enviar uma declaração de revogação dentro do prazo mencionado, utilizando um meio que permita ao credor receber e armazenar essa declaração de forma duradoura, como indicado no n.º 3 do artigo. Este requisito visa assegurar que tanto o consumidor quanto o credor têm um registo claro e comprovável da comunicação de revogação.
Obrigações do Consumidor Após a Revogação
Após a revogação, conforme estipulado no n.º 4, o consumidor deve reembolsar o credor pelo capital utilizado e pelos juros acumulados entre a data da utilização do crédito e a data de reembolso do capital. Este pagamento deve ser feito sem atrasos injustificados, num prazo máximo de 30 dias após a comunicação da revogação.
Os juros devidos são calculados com base na taxa nominal estipulada no contrato, conforme o n.º 5, sendo esta a única quantia adicional que o consumidor deve pagar, salvo despesas específicas não reembolsáveis que o credor tenha suportado junto de entidades públicas.
Embora o direito de revogação seja uma prática comum em muitas jurisdições, as regras específicas podem variar de país para país. A seguir, apresentamos uma comparação entre as disposições do Decreto-Lei n.º 133/2009 e as práticas em outros países europeus e nos Estados Unidos.
Prazo: 14 dias de calendário.
Início do Prazo: A partir da data de celebração do contrato ou da receção do exemplar do contrato, se esta data for posterior.
Comunicação: Declaração por escrito em suporte duradouro, enviada ao credor.
Reembolso: Capital e juros sobre o período de utilização do crédito devem ser pagos em até 30 dias após a revogação.
União Europeia (Diretiva 2008/48/CE)
A maioria dos países da União Europeia segue a Diretiva 2008/48/CE, que estabelece regras similares para todos os Estados-Membros.
Prazo: 14 dias de calendário.
Início do Prazo: Igual ao de Portugal - a partir da celebração do contrato ou da receção da documentação contratual.
Comunicação: A comunicação deve ser feita por escrito ou por qualquer meio que permita um registo duradouro.
Reembolso: O consumidor deve reembolsar o capital e os juros calculados pelo período de utilização do crédito, dentro de 30 dias após a revogação.
Reino Unido
No Reino Unido, as normas são regulamentadas pelo Consumer Credit Act 1974 (atualizado).
Prazo: 14 dias de calendário.
Início do Prazo: A partir da assinatura do contrato ou do recebimento da cópia do contrato pelo consumidor, o que ocorrer mais tarde.
Comunicação: A revogação pode ser feita por carta, e-mail, ou mesmo por telefone, desde que seguida de confirmação escrita.
Reembolso: O consumidor deve devolver o montante do crédito e pagar os juros acumulados até ao momento da devolução.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a regulamentação é um pouco diferente, com normas variando entre estados, mas a maioria dos contratos de crédito ao consumidor não concede um direito automático de revogação após a assinatura, exceto em casos específicos, como no Home Equity Line of Credit (HELOC).
Prazo: Para HELOCs, 3 dias úteis (chamado "Right of Rescission").
Início do Prazo: A partir da assinatura do contrato.
Comunicação: O consumidor deve notificar o credor por escrito dentro do prazo de 3 dias.
Reembolso: O credor deve devolver todos os valores pagos pelo consumidor no prazo de 20 dias após a revogação.
Alemanha
Na Alemanha, a Bürgerliches Gesetzbuch (BGB) regula o direito de revogação.
Prazo: 14 dias de calendário.
Início do Prazo: Começa quando o consumidor recebe todas as informações necessárias, incluindo a cópia do contrato.
Comunicação: A revogação deve ser feita por escrito, em papel ou por e-mail.
Reembolso: O consumidor deve devolver o montante do crédito e pagar os juros acumulados até ao momento da devolução.
O Direito de Livre Revogação no contexto dos contratos de crédito a consumidores é uma ferramenta essencial para a proteção do consumidor, permitindo uma reconsideração ponderada das condições contratuais. Embora Portugal siga de perto as práticas estabelecidas pela União Europeia, oferecendo 14 dias de calendário para o exercício deste direito, outras jurisdições, como o Reino Unido e a Alemanha, também garantem proteções semelhantes.
Fonte: https://infobank.pt