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A Reserva Contracíclica de Fundos Próprios: agora 0%

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No dinâmico mundo financeiro, a estabilidade do setor bancário é crucial para prevenir crises e promover um ambiente econômico saudável. 

É nesse contexto que a reserva contracíclica de fundos próprios emerge como um instrumento vital no arsenal macroprudencial do Banco de Portugal, destacando-se como uma medida proativa para salvaguardar a solidez financeira das instituições de crédito e sociedades financeiras em Portugal.

O que é a Reserva Contracíclica de Fundos Próprios?
 
A reserva contracíclica de fundos próprios é uma salvaguarda adicional, constituída por fundos próprios principais, desenhada para reforçar a resiliência do setor bancário em face de aumentos do risco sistémico cíclico. Este risco frequentemente se manifesta durante períodos de expansão creditícia excessiva, onde o acúmulo de vulnerabilidades financeiras pode ameaçar a estabilidade do sistema bancário. A reserva tem como objetivo proporcionar um colchão financeiro que permita às instituições absorver perdas e continuar a fornecer crédito à economia real, mesmo em tempos de adversidade.

O Banco de Portugal detém a responsabilidade de estabelecer e atualizar trimestralmente a taxa de reserva contracíclica, a qual pode variar entre 0% e 2,5% das posições em risco, com a possibilidade de ajustes em situações excepcionais.

A definição da "percentagem de reserva contracíclica específica da instituição" depende de uma média ponderada das percentagens aplicáveis nos países onde a instituição possui exposições de crédito. 

Importante ressaltar que existe um princípio de reciprocidade automática para percentagens de reserva até 2,5% definidas dentro da UE/EEE, promovendo uma abordagem coordenada e coesa ao nível europeu.

A decisão de aumentar a reserva contracíclica ou de estabelecer uma taxa acima de zero pelo Banco de Portugal deve ser implementada pelas instituições de crédito no prazo de até 12 meses após a sua divulgação.

Este prazo reflete a importância de um ajuste ponderado, permitindo que as instituições se adaptem às novas exigências sem comprometer a sua operacionalidade. Adicionalmente, em situações de redução da taxa, o Banco de Portugal fornece orientações sobre o período durante o qual não se prevê um aumento da percentagem de reserva contracíclica.
 

A mais recente decisão relativa à reserva contracíclica aplica uma taxa de 0% ao montante total das posições em risco, com início a partir de 1 de abril de 2024.
Esta decisão é indicativa do ambiente de risco atual avaliado pelo Banco de Portugal e serve como um barômetro para as instituições financeiras ajustarem suas estratégias de capital de acordo com as condições macroeconômicas prevalecentes.


Fonte: https://infobank.pt


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