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Autoridade Tributária e Aduaneira português anunciou recentemente alterações significativas nas regras de dedução fiscal, visando beneficiar trabalhadores domésticos, estudantes e contribuintes com despesas em educação e habitação.
Deduções para Trabalho Doméstico:
A partir deste ano, os cidadãos poderão deduzir 5% dos encargos anuais com a retribuição de trabalhadores domésticos, com um limite máximo de 200 euros.
Esta medida reconhece a importância e o valor do trabalho doméstico na economia portuguesa.
Educação e Formação Profissional:
No setor da educação, foi introduzida a possibilidade de deduzir 30% das despesas com formação profissional. Esta dedução está enquadrada na categoria das despesas de educação e formação, mantendo o limite global de 800 euros.
Apoio a Estudantes Deslocados:
A dedução do encargo com o arrendamento para estudantes deslocados foi aumentada para 400 euros. Além disso, o limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é incrementado em 300 euros quando a diferença for relativa a rendas.
Mudanças nas Deduções de Rendas:
Também mudam os limites de dedução para arrendamentos. Agora, o limite para dedução das rendas pagas por imóveis para habitação permanente passa a ser de 600 euros. Para contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 euros, a dedução aumenta para 900 euros.
Incentivos para Atividades Desportivas e Ginásios:
Finalmente, a dedução por exigência de fatura relativa a atividades ou ensino desportivo e ginásios aumentou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.
Essas mudanças são um passo significativo para apoiar a educação, a habitação acessível e o bem-estar dos cidadãos, refletindo o compromisso do governo com a melhoria das condições de vida em Portugal.
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Fonte: https://infobank.pt