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O Banco de Portugal lançou a Consulta Pública nº 1/2024, visando a introdução de um novo Aviso que propõe mudanças significativas nas operações de pagamento, com especial foco em transações baseadas em cartões com recurso a referências de pagamento e débitos diretos.
Este movimento está alinhado com o esforço contínuo do Banco de Portugal para promover a transparência e segurança no sistema de pagamentos, considerando a complexificação dos modelos de prestação de serviços de pagamento e os desafios emergentes na identificação do beneficiário final dos fundos.
Nos últimos anos, a complexidade das operações de pagamento aumentou, levando a uma diminuição da transparência na informação fornecida aos usuários e afetando negativamente a segurança na utilização destes serviços. O envolvimento de múltiplos prestadores de serviços de pagamento dificulta a clara identificação do beneficiário final dos fundos.
Esta situação tem potencializado riscos de fraude e burla, além de poder causar danos financeiros significativos para os ordenantes das transações. A medida proposta pelo Banco de Portugal visa, portanto, aprimorar a transparência e reforçar a confiança dos usuários, garantindo o bom funcionamento e a segurança do sistema de pagamentos.
O projeto de Aviso contempla a obrigação dos prestadores de serviços de pagamento do ordenante em disponibilizar aos mesmos a identificação do beneficiário final dos fundos e do respectivo prestador de serviços de pagamento.
Essa medida aplica-se tanto a operações de pagamento baseadas em cartões executadas com referência de pagamento quanto a débitos diretos, desde que realizadas a partir de contas de pagamento domiciliadas em Portugal. O objetivo é proporcionar aos ordenantes informações claras sobre para quem o dinheiro está indo, antes da finalização da transação.
Responsabilidades dos Prestadores de Serviços: Estabelece-se a responsabilidade dos prestadores de serviços do ordenante em fornecer a identificação necessária, baseando-se nas informações recebidas dos prestadores de serviços do beneficiário final ou intermediários.
Identificação: A identificação do beneficiário final corresponde ao nome ou denominação social ou comercial da entidade destinatária dos fundos, visando facilitar a transparência e a resolução de possíveis disputas.
Entrada em Vigor: Propõe-se que as regras entrem em vigor 180 dias após a sua publicação, dando tempo para que os prestadores de serviços de pagamento se ajustem às novas exigências.
Consulta Pública
O Banco de Portugal convida os interessados a contribuir com comentários e sugestões para o projeto de Aviso até 21 de março de 2024. Essa etapa de consulta pública é crucial para refinar a proposta e assegurar que atenda efetivamente às necessidades de transparência e segurança no sistema de pagamentos.
Os contributos recebidos serão considerados na versão final do Aviso, com o Banco de Portugal retendo a possibilidade de publicar os comentários recebidos, salvo indicação contrária dos participantes.
Fonte: https://infobank.pt