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Trabalhadores da CGD vaõ ser em greve 1 de março, Banco BCP propõe aumento salarial...

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Em um contexto onde o Banco Comercial Português (Millenium BCP) está prestes a anunciar resultados financeiros históricos, a proposta de aumento salarial de apenas 2,125% para os seus trabalhadores provocou uma resposta de indignação por parte dos sindicatos MAIS, SBC e SBN, que rejeitaram veementemente a oferta. 

Esta proposta surge apesar das previsões de que o BCP registará lucros entre 800 a 900 milhões de euros em 2023, um marco considerado sem precedentes para a instituição financeira.

A proposta de aumento salarial foi apresentada em uma reunião de negociação no dia 23 de fevereiro, onde se esperava uma resposta positiva às demandas dos sindicatos por um aumento de 6% para 2024. 
Ao invés disso, a oferta do banco não só foi percebida como insuficiente, mas também como um sinal de falta de reconhecimento pelo esforço e dedicação dos seus trabalhadores. 
 

Durante tempos de crise, especialmente em 2014, foram os empregados do BCP que, com sacrifícios, ajudaram a salvar o banco – um fato que os sindicatos argumentam estar sendo desconsiderado.

Além do aumento salarial proposto, o BCP sugeriu um subsídio de refeição de 13,50€, valor também criticado por não refletir adequadamente as contribuições dos trabalhadores ao sucesso contínuo do banco. 

Os sindicatos, representando os trabalhadores, expressaram profunda decepção com a proposta, destacando-a como desrespeitosa e inadequada dada a situação financeira favorável do banco.


Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vaõ ser em greve 1 março, em resposta à falta de progresso nas recentes negociações salariais. 

Os sindicatos MAIS, SBC e SBN, representando a força laboral, anunciaram a paralisação depois de uma reunião com a direção do banco a 21 de fevereiro, onde as demandas por um aumento salarial digno foram mais uma vez ignoradas.

As negociações chegaram a um impasse quando a CGD propôs um aumento de apenas 3% nas tabelas salariais e nas cláusulas de expressão pecuniária, com um mínimo de 52,63 euros. 

Esta oferta foi considerada "manifestamente insuficiente" pelos sindicatos, tendo em conta os "resultados fabulosos" que o banco tem apresentado nos últimos anos.

Os trabalhadores da CGD reivindicam aumentos que compensem a perda de poder de compra e uma partilha mais justa dos lucros, aos quais contribuíram significativamente. Além disso, exigem melhorias nas condições de trabalho, que se deterioraram, especialmente nos balcões de atendimento.

Os sindicatos sublinham que as suas reivindicações são de "máxima justiça" e apelam ao banco para que adote internamente as práticas que promove externamente. Em resposta à intransigência da CGD, foi emitido um pré-aviso de greve para 1 de março, marcando um dia de luta por direitos e dignidade no trabalho.

"...P&R sobre a paralisação

P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, é um direito liberdade e garantia de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm de proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve. Podem, posteriormente, ter de inscrever no sistema de justificação de faltas, adotado na empresa, o motivo da ausência.

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade e subordinação. Mas só esse dia é que pode ser descontado.

P – E perdem também direito à antiguidade?
R – Não prejudica a antiguidade do trabalhador, nem a contagem do tempo de serviço.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador, que impliquem coação do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respetivamente)..."


Fonte: https://infobank.pt


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