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"IRS Jovem" para apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho

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Segundo o anúncio feito no Portal das Finanças, o IRS Jovem é aplicável aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos profissionais ou empresariais (categoria B) após a conclusão de um determinado ciclo de estudos.
 

O programa oferece uma série de isenções fiscais sobre os rendimentos obtidos, visando apoiar financeiramente os recém-formados.

O IRS Jovem é aplicável a indivíduos entre 18 e 26 anos que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos profissionais e empresariais (categoria B) pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos de nível secundário ou superior. Uma condição essencial é que os beneficiários não sejam considerados dependentes para fins fiscais.

Uma novidade relevante é que a faixa etária é estendida até aos 30 anos para aqueles que completaram o doutoramento, reconhecendo assim o prolongado percurso acadêmico necessário para alcançar este grau de formação.

O regime de isenção fiscal é estruturado da seguinte maneira para os primeiros cinco anos após a entrada no mercado de trabalho:
  • 100% de isenção no primeiro ano, limitado a 40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (20 370.6 Euro)
  • 75% no segundo ano, com um limite de 30 vezes o IAS (15 277.8 Euro)
  • 50% tanto no terceiro quanto no quarto ano, limitado a 20 vezes o IAS (10 185.2 Euro)
  • E, finalmente, 25% no quinto ano, até um máximo de 10 vezes o IAS (5 092.6 Euro)

Para o ano de 2024, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) foi fixado em 509,26 euros, determinando assim os limites máximos de isenção que cada jovem poderá beneficiar sob este regime.

Esta iniciativa reflete o compromisso do governo português em apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho, aliviando as cargas fiscais nos primeiros anos de carreira e incentivando a conclusão de estudos superiores.

Para ser elegível, o jovem deve ter entre 18 e 26 anos, ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário e não ser considerado dependente. Notavelmente, a faixa etária é estendida até aos 30 anos para aqueles que completaram o doutoramento.
 

Fonte: https://infobank.pt


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